A partir deste mês, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), maior sistema de cooperativas de crédito do país, passa a arrecadar Tributos Federais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que dá tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A arrecadação do Simples Nacional é regido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Os principais tributos federais recebidos por meio do DAS são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e a Contribuição para a Seguridade Social (GPS).
De acordo com o diretor de Desenvolvimento Organizacional do Sicoob Confederação, Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, essa é uma importante conquista para o sistema cooperativista. “O novo convênio possibilitará o aumento de serviços oferecidos pelas cooperativas de crédito e proporcionará a fidelização dos associados”. Além do Simples, o Sicoob também está habilitado para receber o DARF (Documento de Arrecadação Federal), boletos, contas de luz, água, telefone, entre outros recebimentos.
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